Comunicado CGRH/CGEB, de 28-5-2015.
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e
Diretores de Centros e Diretores de Escolas Estaduais.
As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos
Humanos e de Gestão da Educação Básica, visando orientar as autoridades em
epígrafe nas atribuições do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA e do Professor
Auxiliar- PA e, na observância dos princípios norteadores que fundamentam as
diretrizes do processo anual de atribuição de classes e aulas, comunicam que as
funções dos docentes nos referidos Projetos são distintas e com atribuições
diferenciadas.
Nesse sentido, quanto ao Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA
previsto pela Resolução SE 71, de 29-12-2014, informamos que:
1) a atuação do docente como PAA, nas classes de 6º ao 9º ano do
ensino fundamental e das séries do ensino médio, dar-se-á em um único turno
especifico, com carga horária de 19 aulas semanais, e se efetivará como
atendimento às demandas pedagógicas decorrentes da substituição dos demais
professores da unidade, por ocasião de suas ausências ocasionais e em outros
impedimentos legais (licenças e afastamentos);
2) O apoio escolar (recuperação/reforço), quando necessário é
exclusivo das disciplinas Língua Portuguesa e Matemática das classes de 7º, 8º
e 9º anos do ensino fundamental e das séries do ensino médio e a escola deverá
recorrer ao PAA para essa
atuação no contraturno, configurando-se, neste caso, aumento de
carga horária até o limite máximo de 32 aulas semanais;
3) Nos 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental e nas séries do
ensino médio não cabe a figura do Professor Auxiliar – PA;
4) A escola deverá recorrer prioritariamente ao PAA para atuar
como eventual em turno diverso, desde que exista essa necessidade, respeitado o
limite máximo de 32 aulas semanais;
5) A unidade escolar e a Diretoria de Ensino deverão ser
criteriosas na organização da atribuição do PAA, assegurando atendimento às demandas
pedagógicas dos 6º ao 9º anos do ensino fundamental e das séries do ensino
médio, bem como a atuação no apoio escolar e como docente eventual.
Com relação ao Professor Auxiliar - PA previsto pela Resolução
SE 73, de 29-12-2014, informamos que:
1) Os mecanismos de apoio (recuperação/reforço), nos 3º, 4º, 5º
e 6º anos do ensino fundamental, quando necessário, somente em Língua
Portuguesa e Matemática, deverão ser efetuados pelo Professor Auxiliar – PA, no
tempo que se fizer necessário à superação das dificuldades dos alunos;
2) As aulas de Professor Auxiliar serão atribuídas a docentes
devidamente habilitados/qualificados em Língua Portuguesa, Matemática e ao
docente Pedagogo, desde que inscritos no processo anual de atribuição de
classes e aulas;
3) As aulas de Professor Auxiliar não poderão ser atribuídas a
candidatos à contratação ou docentes contratados (Categoria O).
(D.O.E. de 29/05/2015 – Seção I – Página 44)
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