segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Parecer CNE/CEB nº 7/2010 / RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010.

Estudo e analise.

RESOLVE: Art. 1º A presente Resolução define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da Educação Básica, baseando-se no direito de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, na vivência e convivência em ambiente educativo, e tendo como fundamento a responsabilidade que o Estado brasileiro, a família e a sociedade têm de garantir a democratização do acesso, a inclusão, a permanência e a conclusão com sucesso das crianças, dos jovens e adultos na instituição educacional, a aprendizagem para continuidade dos estudos e a extensão da obrigatoriedade e da gratuidade da Educação Básica.

TÍTULO I OBJETIVOS
Art. 2º Estas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm por objetivos:

Quer saber mais acesse os links abaixo:
Parecer CNE/CEB nº 7/2010

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010.

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