Estudo e analise.
RESOLVE: Art. 1º A
presente Resolução define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o
conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da Educação
Básica, baseando-se no direito de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à
preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, na
vivência e convivência em ambiente educativo, e tendo como fundamento a
responsabilidade que o Estado brasileiro, a família e a sociedade têm de
garantir a democratização do acesso, a inclusão, a permanência e a conclusão
com sucesso das crianças, dos jovens e adultos na instituição educacional, a
aprendizagem para continuidade dos estudos e a extensão da obrigatoriedade e da
gratuidade da Educação Básica.
TÍTULO
I OBJETIVOS
Art. 2º Estas
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm por
objetivos:
Quer saber mais acesse os links abaixo:
Parecer CNE/CEB nº 7/2010
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010.
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