quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

ATPC – AULAS DE TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO

ATPC – AULAS DE TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO

Orientações:

a)      Atentar para a legislação vigente que prevê a organização das ATPCs por segmento e com reunião coletiva com duas horas consecutivas de duração (Comunicado CENP de 06/02/2009).


b)     As HTPCs devem se constituir em espaço privilegiado para o desenvolvimento de temas relacionados aos fundamentos do Currículo Oficial - especialmente no que tange à proatividade do aluno nas situações de aprendizagem -, a monitoria do desenvolvimento e aplicação do Currículo Oficial, ao diagnóstico de entradas e saídas de alunos das aulas de recuperação paralela em face de sua condição de aprendizagem, da construção de interfaces interdisciplinares e da discussão das ações que dão concretude à Proposta Pedagógica da Escola.


d)     Em relação à frequência do docente à ATPC, orientamos que o Professor Coordenador responsável pela reunião, ao final de cada uma, lance "AUSENTE" nos campos destinados à assinatura do docente que não compareceu à reunião e entregue o “Livro de controle de frequência à HTPC” na secretaria da escola.


e)     Compete ao Gerente de Organização Escolar e ao Secretário de escola registrar, de pronto, a frequência dos docentes à ATPC no livro ponto-docente. Portanto, o registro da frequência à HTPC, ainda que sob controle do Professor Coordenador, é ato administrativo, sob responsabilidade do Diretor de Escola; por isso compete a este, ainda, vistar os registros de frequência dos docentes.


f)       Orientamos que as reuniões de ATPC sejam realizadas em sala própria, previamente arrumada e, preferencialmente, não na sala dos professores.


Quer saber mais acesse o link abaixo:


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