ATPC – AULAS DE TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO
Orientações:
a) Atentar
para a legislação vigente que prevê a organização das ATPCs por segmento e com reunião coletiva com duas horas
consecutivas de duração (Comunicado CENP
de 06/02/2009).
b) As HTPCs
devem se constituir em espaço privilegiado para o desenvolvimento de temas
relacionados aos fundamentos do Currículo Oficial - especialmente no que tange
à proatividade do aluno nas situações de aprendizagem -, a monitoria do
desenvolvimento e aplicação do Currículo Oficial, ao diagnóstico de entradas e
saídas de alunos das aulas de recuperação paralela em face de sua condição de
aprendizagem, da construção de interfaces interdisciplinares e da discussão das
ações que dão concretude à Proposta Pedagógica da Escola.
d) Em relação
à frequência do docente à ATPC, orientamos que o Professor Coordenador
responsável pela reunião, ao final de cada uma, lance "AUSENTE" nos
campos destinados à assinatura do docente que não compareceu à reunião e
entregue o “Livro de controle de frequência à HTPC” na secretaria da escola.
e) Compete ao
Gerente de Organização Escolar e ao Secretário de escola registrar, de pronto,
a frequência dos docentes à ATPC no livro ponto-docente. Portanto, o registro
da frequência à HTPC, ainda que sob controle do Professor Coordenador, é ato
administrativo, sob responsabilidade do Diretor de Escola; por isso
compete a este, ainda, vistar os registros de frequência dos docentes.
f) Orientamos
que as reuniões de ATPC sejam realizadas em sala própria, previamente arrumada
e, preferencialmente, não na sala dos professores.
Quer saber mais acesse o link abaixo:
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